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📌 Herança: 10 Dúvidas que Quase Todo Mundo Tem – Mas Poucos Sabem Responder Corretamente!

Quando perdemos alguém, além da dor emocional, surgem diversas dúvidas práticas principalmente sobre os bens deixados, os direitos de cada familiar e as obrigações envolvidas. A herança é um tema que mistura questões afetivas, jurídicas e patrimoniais, por isso é tão importante entender como funciona.

Neste artigo, respondemos as 10 dúvidas mais comuns sobre herança, com base no que a lei determina e no que mais aparece no dia a dia dos escritórios de advocacia. Se você está enfrentando um inventário ou quer se preparar, leia com atenção. E se ainda tiver dúvidas, entre em contato — será um prazer orientar você.

1. Quem tem direito à herança?
A legislação brasileira estabelece uma ordem clara para a sucessão. A chamada ordem de vocação hereditária está no art. 1.829 do Código Civil, e segue os seguintes grupos:

Descendentes (filhos, netos, bisnetos), concorrendo com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens;
Ascendentes (pais, avós), também concorrendo com o cônjuge;
Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes nem ascendentes;
Colaterais até o 4º grau, como irmãos, sobrinhos e tios;
Em último caso, o Estado herda.

Além disso, companheiros em união estável também têm direitos sucessórios, especialmente após decisão do STF (RE 878.694), que equiparou suas garantias às do cônjuge. No entanto, ainda há divergências práticas, e o regime de bens adotado interfere nos direitos do companheiro — por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

2. O que é herança legítima e herança testamentária?
Muitos imaginam que podem “deixar tudo para quem quiser” por testamento. Não é bem assim. O Código Civil protege os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge), garantindo que pelo menos 50% do patrimônio fique reservado a eles — essa é a chamada herança legítima.

A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente, por meio de testamento. Ou seja:

Se o falecido não deixar testamento, toda a herança segue as regras da sucessão legítima.

Se houver testamento, ele só poderá dispor de até 50% do patrimônio, salvo se não existirem herdeiros necessários.

Essa regra é fundamental no planejamento sucessório, pois impede que herdeiros sejam desamparados e garante maior previsibilidade jurídica.

3. Filhos de diferentes casamentos têm os mesmos direitos na herança?
Sim, todos os filhos têm direitos iguais à herança, independentemente de sua origem. O art. 1.834 do Código Civil elimina qualquer distinção entre:

Filhos de casamentos diferentes;
Filhos fora do casamento (ex: de relacionamentos extraconjugais);
Filhos adotivos (que têm os mesmos direitos dos biológicos);
Filhos socioafetivos (reconhecidos judicialmente por vínculo de afeto).

Essa igualdade é garantida por lei e pela Constituição Federal (art. 227, §6º). Ou seja, não importa se o filho conviveu ou não com o falecido, ou se nasceu de um relacionamento não oficializado todos terão direito à sua parte na herança.

🔹 4. Quem não convivia com o falecido ainda tem direito à herança?
Sim. A ausência de vínculo afetivo não retira o direito sucessório. Um filho que foi afastado, não conviveu ou até mesmo rompeu relações com o pai ou a mãe continua sendo herdeiro necessário, com direito à legítima.

A única forma de excluir um herdeiro necessário é por meio de:
Indignidade, prevista no art. 1.814 do CC;
Deserdação, nos termos dos arts. 1.961 e seguintes.

Mesmo o chamado “abandono afetivo” não basta para retirar o direito à herança — embora, em casos graves, possa gerar indenização por dano moral.

5. É possível excluir um herdeiro da herança?
Sim, mas apenas em hipóteses legais específicas, e nunca por decisão unilateral do testador, sem fundamento jurídico.

As duas formas de exclusão são:

a) Indignidade (art. 1.814, CC):
O herdeiro pode ser excluído judicialmente se:

Atentou contra a vida do falecido ou seus familiares;
Acusou-o falsamente de crime;
Impediu ou fraudou testamento;
Usou violência ou coação para influenciar disposições de última vontade.

b) Deserdação (art. 1.961 e seguintes):
Exige testamento e causa legal, como:
Ofensa física ou injúria grave ao ascendente;
Abandono em enfermidade;
Relações ilícitas com madrasta ou padrasto.

Ambas exigem ação judicial própria para serem efetivadas.

6. Como é feita a partilha de bens?
A partilha é a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. Pode ocorrer de duas formas:

a) Judicial:
Obrigatória se houver herdeiro incapaz, desacordo ou testamento.
Tramitada no juízo competente (último domicílio do falecido).
Envolve nomeação de inventariante, avaliação de bens, pagamento de dívidas, recolhimento de ITCMD e, por fim, divisão.

b) Extrajudicial:
Feita por escritura pública em cartório.
Só possível se todos os herdeiros estiverem de acordo! Hoje já é possível fazer de forma extrajudicial com pessoas incapazes e menores, além dos casos em que os testamentos já foram validados.
Mais rápida e menos custosa.

Em ambos os casos, é essencial auxílio jurídico para garantir segurança patrimonial e legalidade no procedimento.

7. Dívidas do falecido são herdadas?
Essa é uma dúvida muito comum. A resposta é: sim, mas com limites. Os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio, conforme o art. 1.792 do CC.

As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados por ele. Se a herança for insuficiente, o restante da dívida não se transmite aos herdeiros. Por isso, o planejamento sucessório e o inventário são fundamentais para verificar a existência de passivo antes da partilha.

8. Qual a diferença entre testamento e doação em vida?
Ambos são instrumentos de planejamento sucessório, mas têm efeitos e características distintas:

– Testamento:
Só produz efeitos após a morte;
Pode ser revogado a qualquer momento;
Precisa seguir forma legal (público, particular ou cerrado);
Pode ser impugnado por vício de forma ou conteúdo.

– Doação em vida:
É imediata (transferência ocorre ainda em vida);
Só pode atingir a parte disponível (exceto doações colacionáveis entre herdeiros);
Pode incluir cláusulas (usufruto, inalienabilidade, reversão);
Mais usada para antecipar a herança, com controle e fiscalização.

Cada uma tem vantagens e riscos. O ideal é escolher conforme os objetivos da família.

9. Quanto se paga de imposto sobre herança (ITCMD/ITCD/ITD)?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, com alíquotas que variam entre 2% e 8%.

Exemplos:

São Paulo: 4%
Rio de Janeiro: até 8% (alíquota progressiva)
Minas Gerais: 5%

Além disso, alguns estados exigem ITCMD sobre a doação em vida, com regras e isenções específicas. No próximo ano de 2025 muitas regras do ITCMD, podendo haver grandes mudanças nos impostos! Falamos isso neste artigo! Por isso, o planejamento sucessório deve considerar o local de residência do falecido e dos herdeiros.

10. Como contestar ou anular um testamento?
Um testamento pode ser contestado judicialmente quando:

Foi feito por pessoa incapaz (sem discernimento);
Foi influenciado por coação, dolo ou erro grave;
Não respeitou a forma legal (ex: falta de testemunhas);
Atingiu a legítima dos herdeiros necessários.

A ação anulatória deve ser proposta por herdeiros prejudicados, no prazo de até 5 anos após o conhecimento do vício ou da abertura do testamento.

Conclusão
O direito sucessório exige atenção, estratégia e conhecimento técnico. Cada família tem uma dinâmica própria, e os detalhes fazem toda a diferença para garantir que a partilha ocorra de forma justa, legal e tranquila.

Se você está passando por uma situação de herança, inventário ou testamento, entre em contato conosco. Atendemos com atenção, clareza e segurança jurídica. Nossa equipe está preparada para orientar você em todas as etapas seja para resolver conflitos, proteger patrimônio ou organizar um planejamento sucessório completo.

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Escrito por Gabriel de Vasconcelos Marques

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