Se um ente querido faleceu e você está se perguntando como acessar a conta bancária dele, saiba que isso só é possível legalmente com o termo de inventariante em mãos.
Esse documento é essencial no processo de inventário, e garante que alguém possa representar o espólio e tomar providências legais — inclusive em instituições financeiras.
O que é o termo de inventariante?
O termo de inventariante é um documento oficial emitido pelo juiz ou pelo cartório que confirma a pessoa responsável por administrar o espólio — ou seja, todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido.
É possível fazer facilmente no cartório se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo, quando há menores ou incapazes também é possível, porém é necessário seguir um outro procedimento. Agora, se não houver acordo, é necessário fazer judicialmente.
Qual é o papel do inventariante?
O inventariante é o representante legal do espólio. Ele tem poderes para:
- Acessar e movimentar contas bancárias do falecido;
- Pagar dívidas pendentes;
- Avaliar e organizar os bens;
- Reunir documentos;
- Administrar o patrimônio até a partilha final.
Sem o termo, nenhum banco permite o acesso às contas do falecido, mesmo que o solicitante seja filho ou cônjuge.
Qual é o papel do inventariante?
O inventariante é o representante legal do espólio. Ele tem poderes para:
- Acessar e movimentar contas bancárias do falecido;
- Pagar dívidas pendentes;
- Avaliar e organizar os bens;
- Reunir documentos;
- Administrar o patrimônio até a partilha final.
Sem o termo, nenhum banco permite o acesso às contas do falecido, mesmo que o solicitante seja filho ou cônjuge.
Quem pode ser nomeado inventariante?
A lei prevê uma ordem de preferência:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Herdeiro maior;
- Testamenteiro;
- Credor do espólio;
- Pessoa idônea indicada pelo juiz.
Quando há acordo entre os herdeiros e for feito de forma extrajudicial o termo de inventariante, pode ser escolhida qualquer pessoa para agir como inventariante.
O que pode ser feito com os valores da conta?
Com o termo de inventariante em mãos, é possível solicitar às instituições bancárias:
- O levantamento de saldos bancários do falecido;
- A transferência desses valores para conta vinculada ao espólio;
- O pagamento de despesas essenciais ao inventário, como ITCMD, certidões, taxas cartorárias, e honorários advocatícios.
Base legal: Essa autorização está prevista no art. 11, §2º, do Provimento nº 35/2007 do CNJ, com redação atualizada pela Resolução nº 326/2020, que dispõe:
“O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais à realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento das suas despesas.”
💡 Ou seja, mesmo no inventário extrajudicial, o inventariante pode acessar contas bancárias do falecido para cumprir obrigações legais e administrativas do espólio — sem necessidade de alvará judicial.
⚠️ Atenção: esse acesso não autoriza a distribuição dos valores aos herdeiros antes da finalização da partilha. O uso é restrito às necessidades do inventário.conta não podem ser repartidos entre os herdeiros antes da conclusão do inventário.
Quer entender mais sobre o inventário?
Nós gravamos um episódio completo do nosso podcast “Direito de Quinta” explicando, de forma leve e clara, tudo o que você precisa saber sobre inventário — inclusive como funciona a nomeação do inventariante e o acesso a bens como contas bancárias e imóveis.
▶️ Assista aqui: Podcast – Tipos de Inventário e Acesso ao Patrimônio do Falecido
É ideal para quem está passando por esse momento e quer saber como agir de forma correta, segura e legal.
✅ Conclusão
O termo de inventariante é indispensável para acessar contas bancárias de quem faleceu. Além de permitir o levantamento de valores, garante que o inventário siga seu curso legal, com os pagamentos e medidas necessárias sendo conduzidos com responsabilidade.
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