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Devolução das chaves: imobiliária não pode recusar para continuar cobrando aluguel

E ainda, a vistoria de saída também não pode ser feita de forma unilateral

Encerrar um contrato de locação deveria ser simples: o inquilino desocupa o imóvel, devolve as chaves e encerra suas obrigações. No entanto, na prática, muitos se deparam com recusas abusivas por parte da imobiliária, que insiste em manter a cobrança de aluguel mesmo após a saída do imóvel.

Seja por “ausência de vistoria”, “reparos pendentes” ou “ausência do responsável”, esse tipo de recusa não tem respaldo legal. Neste artigo, você vai entender como funciona a devolução das chaves, o que a lei diz sobre o fim da obrigação de pagar aluguel, e como agir diante de vistoria de saída feita de forma unilateral.

Devolução das chaves encerra a posse e o pagamento de aluguel

Ponto central: o aluguel é devido enquanto o inquilino estiver na posse do imóvel.

Isso significa que, uma vez desocupado o imóvel e entregues as chaves à imobiliária, não há mais dever de pagar aluguel, independentemente da data em que a vistoria será feita ou da disponibilidade do locador.

A entrega das chaves deve ser formalizada, por exemplo:

  • Por protocolo de recebimento na própria imobiliária;
  • Por notificação extrajudicial com aviso de recebimento;
  • Por e-mail com confirmação de leitura;
  • Por ata notarial ou testemunhas.

Se a imobiliária se recusar a receber, o inquilino pode notificar extrajudicialmente e depositar as chaves em juízo ou lavrar ata notarial, encerrando sua responsabilidade pela posse.

Vistoria de saída: obrigação conjunta e transparente

Outro ponto sensível é a chamada vistoria de saída. Muitas imobiliárias realizam essa vistoria sem a presença do inquilino, e depois apresentam cobranças com base apenas em sua própria versão dos fatos. Isso é irregular.

A vistoria de saída deve:

  • Ser agendada e realizada com o inquilino presente;
  • Ser comparada com a vistoria de entrada (feita no início do contrato);
  • Contar com documentação fotográfica e relatório assinado.

📌 A vistoria unilateral não é válida como prova absoluta, e qualquer desconto no depósito caução baseado apenas nesse documento pode ser questionado judicialmente.

Caso prático: imobiliária se recusou a receber as chaves até que o inquilino fizesse reparos

Recentemente, atuamos em um caso em que o inquilino comunicou a desocupação dentro do prazo contratual e tentou entregar as chaves do imóvel. A imobiliária, no entanto, recusou o recebimento, alegando que só aceitaria após a realização de reparos.

A legislação é clara: a responsabilidade por eventuais danos deve ser apurada por vistoria, com garantia de contraditório. Não cabe à imobiliária condicionar o encerramento da locação à realização prévia de consertos.

Diante da recusa, o inquilino formalizou a tentativa por notificação extrajudicial. A Justiça reconheceu a tentativa válida de devolução, entendeu que a posse havia se encerrado, e afastou a cobrança de aluguéis posteriores.

O que o inquilino deve fazer para se proteger

Se você está prestes a entregar um imóvel alugado, siga este passo a passo:

  1. Comunique a desocupação por escrito, com antecedência.
  2. Agende a entrega das chaves e a vistoria de saída, solicitando confirmação.
  3. Documente tudo: mensagens, protocolos, e-mails, imagens do imóvel.
  4. Em caso de recusa da imobiliária, envie notificação extrajudicial com a data da saída e ofereça as chaves por meio oficial.
  5. Se necessário, deposite as chaves em juízo ou registre em cartório a tentativa frustrada de devolução.

Conclusão: a lei protege o inquilino contra abusos

Nenhuma imobiliária pode prolongar a cobrança de aluguéis com base em vistoria pendente ou reparos não realizados. A devolução das chaves encerra a posse — e, com ela, a obrigação de pagar aluguel.

Se você estiver enfrentando esse tipo de abuso, busque orientação jurídica. O Direito está ao lado de quem cumpre suas obrigações e quer apenas um encerramento justo do contrato.

📌 Aqui no escritório, orientamos locatários e locadores na entrega e encerramento de contratos de locação com segurança jurídica. Se precisar de ajuda, estamos à disposição.

Escrito por Leonardo Moraes Veloso

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