E ainda, a vistoria de saída também não pode ser feita de forma unilateral
Encerrar um contrato de locação deveria ser simples: o inquilino desocupa o imóvel, devolve as chaves e encerra suas obrigações. No entanto, na prática, muitos se deparam com recusas abusivas por parte da imobiliária, que insiste em manter a cobrança de aluguel mesmo após a saída do imóvel.
Seja por “ausência de vistoria”, “reparos pendentes” ou “ausência do responsável”, esse tipo de recusa não tem respaldo legal. Neste artigo, você vai entender como funciona a devolução das chaves, o que a lei diz sobre o fim da obrigação de pagar aluguel, e como agir diante de vistoria de saída feita de forma unilateral.
Devolução das chaves encerra a posse e o pagamento de aluguel
Ponto central: o aluguel é devido enquanto o inquilino estiver na posse do imóvel.
Isso significa que, uma vez desocupado o imóvel e entregues as chaves à imobiliária, não há mais dever de pagar aluguel, independentemente da data em que a vistoria será feita ou da disponibilidade do locador.
A entrega das chaves deve ser formalizada, por exemplo:
- Por protocolo de recebimento na própria imobiliária;
- Por notificação extrajudicial com aviso de recebimento;
- Por e-mail com confirmação de leitura;
- Por ata notarial ou testemunhas.
Se a imobiliária se recusar a receber, o inquilino pode notificar extrajudicialmente e depositar as chaves em juízo ou lavrar ata notarial, encerrando sua responsabilidade pela posse.
Vistoria de saída: obrigação conjunta e transparente
Outro ponto sensível é a chamada vistoria de saída. Muitas imobiliárias realizam essa vistoria sem a presença do inquilino, e depois apresentam cobranças com base apenas em sua própria versão dos fatos. Isso é irregular.
A vistoria de saída deve:
- Ser agendada e realizada com o inquilino presente;
- Ser comparada com a vistoria de entrada (feita no início do contrato);
- Contar com documentação fotográfica e relatório assinado.
📌 A vistoria unilateral não é válida como prova absoluta, e qualquer desconto no depósito caução baseado apenas nesse documento pode ser questionado judicialmente.
Caso prático: imobiliária se recusou a receber as chaves até que o inquilino fizesse reparos
Recentemente, atuamos em um caso em que o inquilino comunicou a desocupação dentro do prazo contratual e tentou entregar as chaves do imóvel. A imobiliária, no entanto, recusou o recebimento, alegando que só aceitaria após a realização de reparos.
A legislação é clara: a responsabilidade por eventuais danos deve ser apurada por vistoria, com garantia de contraditório. Não cabe à imobiliária condicionar o encerramento da locação à realização prévia de consertos.
Diante da recusa, o inquilino formalizou a tentativa por notificação extrajudicial. A Justiça reconheceu a tentativa válida de devolução, entendeu que a posse havia se encerrado, e afastou a cobrança de aluguéis posteriores.
O que o inquilino deve fazer para se proteger
Se você está prestes a entregar um imóvel alugado, siga este passo a passo:
- Comunique a desocupação por escrito, com antecedência.
- Agende a entrega das chaves e a vistoria de saída, solicitando confirmação.
- Documente tudo: mensagens, protocolos, e-mails, imagens do imóvel.
- Em caso de recusa da imobiliária, envie notificação extrajudicial com a data da saída e ofereça as chaves por meio oficial.
- Se necessário, deposite as chaves em juízo ou registre em cartório a tentativa frustrada de devolução.
Conclusão: a lei protege o inquilino contra abusos
Nenhuma imobiliária pode prolongar a cobrança de aluguéis com base em vistoria pendente ou reparos não realizados. A devolução das chaves encerra a posse — e, com ela, a obrigação de pagar aluguel.
Se você estiver enfrentando esse tipo de abuso, busque orientação jurídica. O Direito está ao lado de quem cumpre suas obrigações e quer apenas um encerramento justo do contrato.
📌 Aqui no escritório, orientamos locatários e locadores na entrega e encerramento de contratos de locação com segurança jurídica. Se precisar de ajuda, estamos à disposição.
Escrito por Leonardo Moraes Veloso