A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. Além do luto, a família precisa lidar com uma série de obrigações jurídicas que envolvem dívidas, herança e bens deixados. Muitas vezes, a falta de informação faz com que parentes acabem gastando mais do que o necessário ou enfrentando disputas desnecessárias. Neste artigo, você vai entender o que fazer após o falecimento de alguém e quais são os passos para proteger o patrimônio da família.
O que acontece com as dívidas após a morte?
Uma dúvida comum é: as dívidas passam para os herdeiros?
A resposta é não. As dívidas não são herdadas pelos familiares; elas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido. Se os bens não forem suficientes, a dívida se encerra, sem afetar o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Por isso, é fundamental abrir o inventário, pois somente assim será feita a apuração correta de bens, direitos e dívidas.
Herança: quem tem direito?
A herança é dividida entre os herdeiros previstos em lei. Em regra, são eles:
- Cônjuge sobrevivente;
- Filhos (ou netos, se os filhos já forem falecidos);
- Pais (na ausência de descendentes).
Cada caso depende do regime de bens e da situação familiar. Por isso, contar com orientação jurídica é essencial para evitar injustiças ou divisões equivocadas.
Inventário: judicial x extrajudicial
O inventário é o procedimento pelo qual se faz a partilha de bens do falecido. Ele pode ser feito de duas formas:
Inventário Judicial
- Obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros;
- Geralmente é mais demorado, pois depende da movimentação do processo no Judiciário;
- Pode gerar custos maiores, já que envolve custas judiciais, além de honorários advocatícios.
Inventário Extrajudicial
- Realizado em cartório de notas, por escritura pública;
- Só pode ocorrer quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo;
- É mais rápido e pode ser finalizado em poucos dias, dependendo da organização dos documentos;
- Os custos envolvem impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios, mas normalmente são menores que no judicial.
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Custos envolvidos no inventário
Ao planejar o inventário, a família deve considerar:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): varia conforme o estado (geralmente até 8%).
- Custas cartorárias ou judiciais: valores pagos ao cartório ou ao Judiciário.
- Honorários advocatícios: cada caso tem sua complexidade, mas a presença de um advogado é obrigatória em qualquer inventário.
- Outras despesas: certidões, escrituras, taxas de registro de imóveis e eventuais dívidas a serem quitadas com os bens deixados.
Como a família deve agir para não ter prejuízos?
- Organizar documentos (certidões, escrituras, contratos, comprovantes de propriedade e dívidas).
- Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial.
- Consultar um advogado especializado para avaliar custos e alternativas.
- Evitar atrasos, já que a lei prevê prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, sob pena de multa no imposto.
Conclusão
Dívidas, herança e bens exigem atenção imediata após o falecimento de alguém. Com a informação correta, a família pode agir com segurança, reduzir custos e evitar conflitos entre parentes. A melhor decisão é sempre buscar orientação jurídica especializada, para que o patrimônio seja protegido e dividido de forma justa.
Escrito por Felipe de Moraes Laabs