Leonardo Moraes Veloso, advogado de família e patrimônio em Campo Grande/MS Leonardo Moraes Veloso Advogado de Família & Patrimônio @adv.leonardomoraes
Duas alianças de casamento sobre um documento impresso

Vai casar ou já é casado?Entenda o seu regime de bens.

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O que é o regime de bens do casamento

É a regra que define o que é de cada um e o que é do casal — no casamento, no divórcio e no inventário. No Brasil, os principais são comunhão parcial, separação convencional, comunhão universal e participação final nos aquestes.

Perguntas frequentes

Qual é o regime de bens padrão no Brasil?

A comunhão parcial de bens. Quem casa sem fazer pacto antenupcial casa automaticamente nesse regime. Nele, o que cada um já tinha antes do casamento continua sendo só dele, e o que os dois constroem juntos durante o casamento se divide.

Quando é preciso fazer pacto antenupcial?

Sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial — separação convencional de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestes. O pacto é feito em cartório de notas, por escritura pública, antes do casamento.

Dá para mudar o regime de bens depois de casado?

Sim, mas não é automático. Exige pedido na Justiça, com motivo justificado, e não pode prejudicar direito de terceiros, como credores (art. 1.639, §2º, do Código Civil). Um acordo particular entre o casal não resolve.

Quem tem 70 anos ou mais pode escolher o regime de bens?

A lei aplica a separação obrigatória de bens quando um dos noivos tem 70 anos ou mais (art. 1.641, II, do Código Civil). O STF, no Tema 1236, admitiu que o casal afaste essa regra por manifestação expressa em pacto antenupcial.

O que muda no divórcio conforme o regime de bens?

O regime define quais bens entram na partilha. Na comunhão parcial, divide-se o que foi construído durante o casamento. Na separação convencional, cada um fica com o que é seu. Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo, com poucas exceções previstas em lei.

O que é planejamento patrimonial?

É organizar em vida o que é de cada um e como o patrimônio passa adiante. Envolve regime de bens, pacto antenupcial, doação com reserva de usufruto, holding familiar, testamento e sucessão. Quando isso é definido antes, é uma escolha da família; quando não é, o caminho costuma ser o inventário ou um processo judicial.

Esta calculadora substitui a orientação de um advogado?

Não. É conteúdo meramente informativo e um ponto de partida para a conversa. O regime adequado depende de detalhes do patrimônio, da família e dos planos do casal que um teste online não alcança.