Se você acabou de comprar um imóvel, recebeu uma herança ou ganhou uma doação, é natural que surja a dúvida: como passar esse imóvel para o meu nome? Essa é uma etapa muito importante — é ela que garante que o bem esteja legalmente no seu nome, com toda a segurança que você merece.
O que muita gente não sabe é que regularizar um imóvel também é uma forma de valorizá-lo financeiramente. Imóveis que não estão devidamente registrados ou estão em nome de terceiros podem ser desvalorizados em até 30% no mercado. Resolver essa situação é, na prática, um investimento que pode aumentar significativamente o valor do seu patrimônio.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples, mas com base na lei, como funciona o processo de transferência de um imóvel, quais documentos são necessários, onde fazer esse registro e quais custos estão envolvidos.

Afinal, o que é passar um imóvel para o nome?
De forma prática, “passar um imóvel para o nome” significa registrar oficialmente a propriedade em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, mesmo que você tenha feito a compra ou recebido o bem, ele ainda estará no nome do antigo proprietário.
É esse registro que torna você, de fato e de direito, o dono do imóvel.
Passo a passo para transferir um imóvel para o seu nome
1. Verifique o tipo de transferência
O processo pode mudar um pouco dependendo da situação:
- Compra e venda
- Doação entre familiares
- Herança (inventário e partilha)
- Financiamento ou leilão judicial
Cada uma dessas formas exige cuidados e documentos diferentes, mas todas precisam do registro no cartório.
2. Pague os impostos correspondentes
Antes de qualquer registro, é obrigatório pagar os tributos relacionados à transferência:
- ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (para compra e venda)
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (para heranças e doações)
Esses impostos são pagos ao município ou ao Estado, dependendo do tipo de operação, mas pode haver também algum tipo de isenção por alguma característica ou valor do imóvel. Por exemplo, atualmente no Mato Grosso do Sul se cada herdeiro for receber até R$ 100.000,00 não há pagamento de ITCD.
3. Faça a escritura pública no Cartório de Notas
A escritura pública é o documento oficial que formaliza a transferência, quando estamos falando de uma compra e venda comum ou de um inventário extrajudicial. Ela é feita no cartório de notas e exige:
- RG e CPF das partes envolvidas
- Matrícula atualizada do imóvel
- Certidões negativas de débitos
- Comprovante do pagamento de ITBI ou ITCMD
💡 Em imóveis financiados, o próprio contrato pode servir como escritura, dependendo do caso.
4. Registre o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis
Essa é a etapa mais importante. É no registro de imóveis que a propriedade muda de fato de titular. Só depois desse passo é que você se torna oficialmente o proprietário.
📌 Dica importante: Mesmo que você tenha a escritura em mãos, sem o registro, a propriedade não está legalmente no seu nome.
Quanto custa transferir um imóvel?
O valor varia conforme o município, o Estado e o valor do imóvel. Mas, em média, os custos são:
- ITBI: de 2% a 4% sobre o valor venal do imóvel
- Escritura pública: conforme tabela de emolumentos do cartório
- Registro no cartório de imóveis: também conforme tabela local
Além disso, podem existir custos adicionais com certidões ou taxas administrativas.
E se faltar algum documento ou a situação for mais complicada?
Nem sempre a transferência do imóvel acontece de forma direta e simples. Em muitos casos, surgem situações como:
- O imóvel está em nome de pessoa falecida;
- Falta a escritura pública;
- O vendedor não tem mais contato com o comprador;
- O imóvel foi comprado com “contrato de gaveta”;
- Há dúvidas sobre a matrícula ou área do imóvel;
- Existe mais de um herdeiro ou ex-cônjuge envolvido.
Se você se identificou com alguma dessas situações, não se preocupe: ainda é possível regularizar o imóvel, mas pode ser necessário seguir por outros caminhos legais, como:
- Inventário ou arrolamento (nos casos de falecimento);
- Ação de usucapião (em casos de posse prolongada com requisitos legais);
- Ação de adjudicação compulsória;
- Retificação de matrícula;
- Escritura declaratória, entre outros.
Esses procedimentos exigem análise técnica e devem ser orientados por um advogado especializado em Direito Imobiliário, pois envolvem etapas judiciais ou extrajudiciais mais específicas.
✅ Mesmo que pareça difícil, quase sempre há uma solução. Com o apoio correto e os procedimentos adequados, você pode conquistar a regularização do seu imóvel e colocá-lo legalmente no seu nome.
Regularizar é valorizar: imóvel irregular pode valer até 30% menos
Quando um imóvel não está regularizado — ou seja, está sem registro atualizado, ainda no nome de outra pessoa, ou com pendências — ele sofre uma desvalorização no mercado.
Em média, esse tipo de imóvel pode valer até 30% menos do que outro com documentação em ordem.
Isso acontece porque:
- Compradores têm mais receio de fechar negócio;
- Bancos não financiam imóveis irregulares;
- Não é possível usar o bem como garantia;
- Vendas e heranças se tornam muito mais complicadas.
Regularizar é ganhar dinheiro
Ao colocar tudo em ordem — escritura, registro, matrícula atualizada —, o imóvel recupera seu valor real. E mais: torna-se uma propriedade que pode ser usada com liberdade, vendida com agilidade e até financiada.
📈 Em vez de pensar na regularização como um custo, encare como um investimento. Você está desbloqueando o valor total do seu patrimônio.
Transferir um imóvel para o seu nome pode parecer burocrático, mas é um processo necessário — e, com as informações certas, fica muito mais simples. Quando feito da forma correta, você garante segurança jurídica, evita problemas no futuro e ainda valoriza o seu patrimônio.
Em situações como compra e venda, herança, doação ou regularização de imóveis antigos, o cuidado com a documentação faz toda a diferença. Informação é o primeiro passo.
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