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Contrato de Gaveta: O Que É e Como Regularizar Seu Imóvel

Contrato de Gaveta: O Que É e Como Regularizar Seu Imóvel

O contrato de gaveta é muito comum nas negociações imobiliárias no Brasil, mas também é uma das maiores fontes de insegurança jurídica e prejuízos financeiros. Ele representa uma compra e venda feita “por fora”, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis o que significa que, na prática, o imóvel ainda não é legalmente seu.

Se você comprou um imóvel por esse tipo de contrato ou está pensando nisso, é essencial entender os riscos e, principalmente, como regularizar a situação. Vamos direto ao ponto.

Afinal, o Que É um Contrato de Gaveta?

É um contrato particular de compra e venda, firmado entre comprador e vendedor, mas que não é registrado oficialmente. Ou seja, embora ambas as partes reconheçam a negociação, o imóvel continua em nome do vendedor no Registro de Imóveis.

Esse tipo de contrato é usado, muitas vezes, para economizar impostos, evitar burocracias ou porque o imóvel ainda está sendo pago. Mas atenção: sem o registro, você não é o dono legal do imóvel.

Como diz o art. 1.245 do Código Civil:

“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”

Quais os Riscos?

Muita gente não percebe, mas os riscos são sérios — e podem custar caro:

  • Penhora: se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser usado para pagar essas obrigações.
  • Venda dupla: o imóvel pode ser vendido novamente a outra pessoa.
  • Problemas em inventário ou divórcio: como o imóvel ainda está no nome do vendedor, ele pode entrar na partilha.
  • Desvalorização: imóveis irregulares valem menos no mercado.

E mais: assim como já citado aqui no nosso site, no artigo do Felipe Laabs (link aqui), um imóvel com documentação irregular pode perder até 30% do seu valor.

Como Regularizar um Imóvel Comprado por Contrato de Gaveta?

A boa notícia é que há caminhos para regularizar sua situação. Veja os principais:

✅ 1. Escritura Pública e Registro

Se o imóvel está totalmente quitado e o vendedor concorda em formalizar, é só lavrar a escritura pública em um Cartório de Notas e, depois, fazer o registro no Cartório de Imóveis. Isso transfere oficialmente a propriedade para o seu nome.

⚖️ 2. Ação de Adjudicação Compulsória

Se o vendedor se recusa a assinar ou está em local incerto, você pode entrar com essa ação judicial, desde que comprove a quitação. O STJ garante esse direito na Súmula 239:

“O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”

🧾 3. Regularização da Cadeia Dominial

Se o imóvel nem está registrado no nome do vendedor, será necessário regularizar os registros anteriores. Esse processo é mais técnico e pode demorar, mas é possível.

🏡 4. Usucapião

Se você já ocupa o imóvel há anos, de forma pacífica, contínua e com intenção de ser dono, pode entrar com pedido de usucapião judicial ou extrajudicial — uma forma de reconhecimento da sua propriedade pela posse prolongada.

Conclusão

O contrato de gaveta pode parecer uma solução simples, mas não garante segurança jurídica nem protege seu patrimônio. Regularizar o imóvel é fundamental, tanto para garantir que ele seja seu de fato quanto para valorizá-lo no mercado.

Se você está nessa situação, não adie: procure orientação jurídica especializada e comece o processo de regularização o quanto antes. Seu patrimônio e sua tranquilidade agradecem.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais? Nos mande uma mensagem no WhatsApp e nos siga no instagram @adv.amandademoraes

Escrito por Gabriel de Vasconcelos Marques

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