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Dívidas, herança e bens: como a família deve agir após o falecimento?

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. Além do luto, a família precisa lidar com uma série de obrigações jurídicas que envolvem dívidas, herança e bens deixados. Muitas vezes, a falta de informação faz com que parentes acabem gastando mais do que o necessário ou enfrentando disputas desnecessárias. Neste artigo, você vai entender o que fazer após o falecimento de alguém e quais são os passos para proteger o patrimônio da família.

O que acontece com as dívidas após a morte?

Uma dúvida comum é: as dívidas passam para os herdeiros?
A resposta é não. As dívidas não são herdadas pelos familiares; elas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido. Se os bens não forem suficientes, a dívida se encerra, sem afetar o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Por isso, é fundamental abrir o inventário, pois somente assim será feita a apuração correta de bens, direitos e dívidas.

Herança: quem tem direito?

A herança é dividida entre os herdeiros previstos em lei. Em regra, são eles:

  • Cônjuge sobrevivente;
  • Filhos (ou netos, se os filhos já forem falecidos);
  • Pais (na ausência de descendentes).

Cada caso depende do regime de bens e da situação familiar. Por isso, contar com orientação jurídica é essencial para evitar injustiças ou divisões equivocadas.

Inventário: judicial x extrajudicial

O inventário é o procedimento pelo qual se faz a partilha de bens do falecido. Ele pode ser feito de duas formas:

Inventário Judicial

  • Obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros;
  • Geralmente é mais demorado, pois depende da movimentação do processo no Judiciário;
  • Pode gerar custos maiores, já que envolve custas judiciais, além de honorários advocatícios.

Inventário Extrajudicial

  • Realizado em cartório de notas, por escritura pública;
  • Só pode ocorrer quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo;
  • É mais rápido e pode ser finalizado em poucos dias, dependendo da organização dos documentos;
  • Os custos envolvem impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios, mas normalmente são menores que no judicial.

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Custos envolvidos no inventário

Ao planejar o inventário, a família deve considerar:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): varia conforme o estado (geralmente até 8%).
  • Custas cartorárias ou judiciais: valores pagos ao cartório ou ao Judiciário.
  • Honorários advocatícios: cada caso tem sua complexidade, mas a presença de um advogado é obrigatória em qualquer inventário.
  • Outras despesas: certidões, escrituras, taxas de registro de imóveis e eventuais dívidas a serem quitadas com os bens deixados.

Como a família deve agir para não ter prejuízos?

  1. Organizar documentos (certidões, escrituras, contratos, comprovantes de propriedade e dívidas).
  2. Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial.
  3. Consultar um advogado especializado para avaliar custos e alternativas.
  4. Evitar atrasos, já que a lei prevê prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, sob pena de multa no imposto.

Conclusão

Dívidas, herança e bens exigem atenção imediata após o falecimento de alguém. Com a informação correta, a família pode agir com segurança, reduzir custos e evitar conflitos entre parentes. A melhor decisão é sempre buscar orientação jurídica especializada, para que o patrimônio seja protegido e dividido de forma justa.



Escrito por Felipe de Moraes Laabs

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