Adquirir um imóvel é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho. No entanto, tão importante quanto escolher a casa ideal é garantir que a propriedade esteja devidamente registrada em seu nome, com toda a segurança jurídica. Afinal, qual é o documento que realmente comprova a propriedade de um imóvel? Essa é uma dúvida comum entre compradores e até mesmo entre proprietários.
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar qual é o único documento que, de fato, garante que um imóvel pertence a alguém. Também explicaremos a diferença entre contrato de compra e venda, escritura pública e matrícula do imóvel, para que você possa tomar decisões com mais segurança.
O que garante a propriedade de um imóvel?
A resposta direta: o documento que garante a propriedade de um imóvel é o registro da transação na matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, somente após o registro da escritura (de compra e venda, doação, inventário..) na matrícula do imóvel é que o comprador passa a ser, oficialmente, o proprietário perante a lei.
Entenda o passo a passo de uma Compra e Venda:
- Contrato de Compra e Venda: é um acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade do imóvel.
- Escritura Pública de Compra e Venda: documento lavrado em cartório de notas, essencial em negócios de valor superior a 30 salários mínimos (conforme o art. 108 do Código Civil).
- Registro da Escritura na Matrícula do Imóvel: esse é o passo decisivo. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis competente, e é esse ato que transfere a propriedade legalmente.
Conforme o artigo 1.245 do Código Civil:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.”
Ou seja, sem o registro, não há transferência de propriedade.
Por que a matrícula do imóvel é tão importante?
A matrícula funciona como a “identidade” do imóvel. Nela constam todas as informações relevantes: localização, metragem, histórico de proprietários, existência de ônus, entre outros dados. Por isso, ao adquirir um imóvel, é essencial solicitar uma certidão de matrícula atualizada, que trará o nome do atual proprietário e eventuais restrições.
Posso confiar apenas na escritura?
Muita gente acredita que ter a escritura pública já é suficiente. Mas cuidado: a escritura, por si só, não garante a propriedade do imóvel. Ela é necessária, sim, mas só adquire força jurídica após ser registrada na matrícula.
Imagine a seguinte situação: você compra um imóvel, faz a escritura pública, mas não a registra. Algum tempo depois, o vendedor, ainda constando como proprietário na matrícula, vende o mesmo imóvel para outra pessoa, que registra essa venda. Nesse caso, a segunda pessoa será considerada a proprietária legal do bem.
Dicas práticas para garantir a segurança da compra:
- Solicite certidões negativas do imóvel e do vendedor;
- Verifique a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Faça a escritura em um cartório de confiança;
- Registre a escritura imediatamente após a lavratura;
- Conte com apoio jurídico especializado em Direito Imobiliário.
Conclusão
A compra de um imóvel envolve muitos detalhes e cuidados. Para garantir que você seja, de fato, o proprietário, o mais importante é registrar a escritura na matrícula do imóvel. Apenas com esse registro, você terá segurança jurídica e proteção contra fraudes ou disputas futuras.
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Escrito por Amanda de Moraes Souza